Pedidos de pensão alimentícia ganham visibilidade após ‘Vale Tudo’
É cena de novela, mas está longe de ser obra de ficção. Na trama de Vale Tudo, a personagem Lucimar decide, anos após o nascimento do filho, entrar com um pedido de pensão contra o pai da criança. Depois que a cena foi exibida na última semana, vários estados brasileiros relataram aumento nos pedidos do benefício. De modo geral, segundo o Conselho Nacional de Justiça, o número de novos pedidos de pensão cresceu de 168.395 em 2020 para 199.793 em 2024. Já as fixações de pensão pela Justiça cresceram 66,2% no mesmo período, passando de 331.825, em 202, para 551.489 no ano passado.
Na cena da novela, Lucimar decide procurar a Defensoria Pública para fazer valer o seu direito – um caminho procurado por muitas pessoas. No Maranhão, entre janeiro e maio deste ano, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) registrou 652 atendimentos relacionados a pensão alimentícia apenas na sede de São Luís. Do total, 492 foram casos litigiosos atendidos pelo Núcleo de Família e 160 resultaram em acordos extrajudiciais por meio do projeto Vem Conciliar, iniciativa que busca promover soluções rápidas e pacíficas entre os genitores.
“Nosso foco inicial é sempre tentar resolver a situação pela via da conciliação, com projetos como o Vem Conciliar, que ocorre presencialmente, e o Reconectando Pessoas, que é a versão virtual do serviço”, explica o defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, coordenador da central de relacionamento com o cidadão da DPE/MA. Segundo ele, quando a conciliação não é possível, a Defensoria orienta e encaminha o cidadão para o ajuizamento da ação judicial, o que também é feito na própria Defensoria.
Obrigação
Professora Nathália ReisA advogada e coordenadora do curso de direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Nathália Reis, reforça que o pedido de pensão pode ser feito mesmo após vários anos do nascimento da criança, como mostrado na novela. “O caso retratado se encaixa na obrigação parental de sustento, que permanece até a maioridade civil ou enquanto perdurar a necessidade do filho. No entanto, há um prazo de dois anos para cobrar judicialmente prestações alimentares vencidas, contados a partir do inadimplemento”, pontua.
A especialista explica que a pensão pode ser solicitada não apenas por filhos menores, mas também por outros familiares, como irmãos, avós ou ex-cônjuges, desde que comprovada a necessidade. Para dar entrada no pedido, o responsável deve apresentar documentos como certidão de nascimento da criança, identidade do representante legal, comprovante de residência e provas das despesas da criança. “Mesmo sem advogado, é possível iniciar o processo, mas é sempre recomendável buscar auxílio jurídico”, orienta.
Quanto ao cálculo da pensão, Nathália destaca que não há um valor fixo estipulado por lei. “A quantia é definida com base no binômio necessidade-capacidade, ou seja, levando em conta quanto a criança precisa e quanto o responsável pode pagar sem comprometer sua própria subsistência. Em muitos casos, adota-se 30% dos rendimentos líquidos do alimentante como parâmetro inicial”, explica.
Recusa pode levar à prisão
Se o genitor se recusa a pagar a pensão acordada, a advogada alerta que há meios legais de cobrança, inclusive com possibilidade de prisão civil. “A recusa em cumprir uma obrigação fixada judicialmente permite o pedido de prisão do devedor por até três meses. Além disso, os avós podem ser responsabilizados de forma subsidiária, se o pai não tiver condições de arcar com a pensão”, afirma.
Na novela, o pai do filho de Lucimar perde o emprego. Mas Nathália explica que mesmo em casos em que o pai esteja desempregado ou sem renda fixa, a obrigação permanece. “A Justiça entende que o desemprego, por si só, não desobriga o pai. O valor da pensão pode ser baseado em médias de ganhos ou fixado em porcentagem sobre possíveis rendimentos variáveis”, explica Nathália.
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